terça-feira, 1 de setembro de 2009

Remédios constitucionais

São garantias constitucionais na medida em que são instrumentos destinados a assegurar o gozo de direitos violados ou em vias de ser ,ou simplesmente não atendidos.

Direito de petição

É o direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou situação. Na liberdade de expressão há um dimensão de coletividade.Não pode ser utilizado por forças militares,sendo garantido entretanto o direito ao militar em virtude de sua individualidade. Pode ser dirigido a qualquer dos poderes estatais.
Junto à administração não pode a autoridade se escusar de pronunciar-se a petição.A constituição não prevê sanção à falta de resposta e pronunciamento da autoridade,mas parece-me certo que ela possa ser constrangida a tal por via de mandado de segurança, quando se nega ou se omite,para tanto,é preciso que fique claro que o peticionário esteja utilizando efetivamente o direito de petição,o uqe se caracteriza com maior certeza invocando-se o art. 5 ,XXXIV,a da CF. cabe contudo um processo de responsabilidade administrativa,civil e penal,quando a petição visar corrigir abuso,confome disposto na lei 4898/65.

No final de semana postarei direito de obtenção de certidões ,habeas data ,habes corpus e mandado de injunção individual.

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