terça-feira, 17 de março de 2009

Aprovação dentro do número de vagas da direito à nomeação

Aprovação dentro do número de vagas dá direito à nomeação, diz STJ
Decisão garantiu nomeação a fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar.Para STJ, falta de código de autorização para a vaga não é impedimento.
Do G1, em São Paulo

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito de ser nomeado. A decisão garantiu a nomeação a uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar para a Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

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O Ministério da Educação, a reitoria da UFPB e a superintendência de recursos humanos da universidade argumentaram que a existência de código de vaga disponível para o cargo é condição indispensável para a nomeação desejada, não havendo direito liquido e certo a ser resguardado por meio de um mandado de segurança. O ministro Nilson Naves, relator do caso, deferiu o pedido da candidata, assegurando o direito à nomeação e à posse do candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso. Mesmo entendimento já tiveram a 5ª e a 6ª Turmas da 3ª Seção do STJ em julgamentos anteriores. Já o ministro Arnaldo Esteves Lima disse que o edital previu a existência de uma vaga para fonoaudiólogo, mesmo que, em alguns cargos, houvesse vagas “com código autorizado” e outras “sem código autorizado”. No seu entendimento, a vaga “sem código autorizado” não se equipara a cadastro de reserva, são situações distintas.

Além disso, não teria sido dado, a seu ver, tratamento isonômico, aos cargos. Pois para enfermagem também constavam cargos sem código autorizado, mas houve liberação. “No entanto, sem motivação alguma, para o segundo, para o qual a impetrante logrou aprovação, não foi autorizado o código”. Para Lima, se a administração previu a existência de vagas "sem código autorizado" e solucionou a questão em relação a determinadas especialidades, deveria dar o mesmo tratamento à impetrante”. A decisão da 3ª Seção foi majoritária. Os ministros Felix Fischer e Laurita Vaz negavam a segurança, entendendo que não havia no edital vaga criada para o cargo pleiteado pela candidata.

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