segunda-feira, 5 de julho de 2010

ALCOOLISMO E SOCIEDADE

Alcoolismo e sociedade


Tribuna do Brasil (DF) > Grande Brasília



15 de agosto de 2007







Meu filho de 16 anos tem problemas com a bebida. Ele constantemente chega bêbado em casa e sua atitude geralmente é agressiva. Já conversei com ele sobre o assunto, mas ele me disse que não consegue parar de beber. Existe algum meio de me livrar deste problema? O Estado pode me ajudar a enfrentá-lo? O que eu devo fazer?
O álcool está presente em diversas culturas e participa do cotidiano da humanidade desde ritos religiosos até o simples uso comemorativo. Consumido desde a Antiguidade, é uma das substâncias que mais causa danos à saúde, podendo até levar o indivíduo ao óbito.
O problema do alcoolismo afeta milhares de pessoas no mundo. Durante anos, esta questão foi vista como um problema de ordem meramente policial. Porém, com o tempo, a sociedade passou a entendê-lo como um problema de saúde pública. Hoje, a grande preocupação é de se conscientizar as pessoas que sofrem deste mal a procurarem ajuda nos postos e serviços da rede pública de saúde para tratamento médico e psicológico.
A bebida alcoólica tem um grau de aceitação social muito grande em nosso país. Apesar de causar dependência, é objeto sempre presente em eventos, comemorações, festas, datas especiais. É tido como sinônimo de progresso, vitória, conquista, felicidade. Em muitos casos, seu uso é estimulado por parentes, amigos e pessoas próximas do convívio social. Essa aceitação demasiada esconde um lado perigoso e legitima o seu consumo indiscriminado.
Contudo, ao mesmo tempo em que a sociedade aceita o consumo de álcool como algo normal, ela reprime aquele que sofre as consequências da dependência alcoólica, o alcoólatra. Este é, por muitas vezes, visto como um indivíduo fraco, imoral e irresponsável. Passa por problemas que vão desde as relações familiares a constrangimentos e críticas no ambiente de trabalho. Um paradoxo social covarde que reflete a ignorância da comunidade em relação à doença.
Os danos que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas pode acarretar são muitas vezes irreparáveis. Por diversas vezes é causa de discussões, violência no trânsito, violência doméstica, doenças, perda de emprego, entre outros. Devido a tais fatores, o Estado regula condutas e impõe leis que dizem respeito à taxação de preço das bebidas alcoólicas, idade mínima para compra de álcool, limitação das horas de compra e funcionamento de bares, proibição total ou parcial de propaganda de bebidas alcoólicas e punições para quem dirige embriagado.


Expansão do consumo de álcool entre os adolescentes


O consumo de álcool é mais difundido na nossa sociedade através de propagandas, marketing e publicidade. A indústria do álcool vem atingindo um público mais jovem e conseqüentemente desencadeando problemas aos consumidores cada vez mais cedo.
A falta de prevenção, o excesso de publicidade, o desconhecimento dos efeitos do álcool, a facilidade de acesso e os baixos preços cobrados na venda de bebidas alcoólicas trazem adversidades e transformam os jovens num grupo bastante suscetível aos malefícios causados pelo álcool. Aumento da agressividade, alteração comportamental, e no caso das mulheres em período de gestação, grande tendência à formação defeituosa do feto são alguns dos fatores que os jovens estão sujeitos a enfrentar.
Diante da diversidade de riscos que correm e do reconhecimento de que esses indivíduos merecem atenção e defesa especial visando o pleno desenvolvimento de sua personalidade, foi criada em 1990 a Lei nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Estatuto tem por objetivo a proteção integral à criança e ao adolescente, observando suas fragilidades e necessidades.
Em se tratando de álcool, o ECA dispõe em seu art. 81, inciso II, que é proibida a venda de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, à criança e ao adolescente. Define, ainda, no art. 243, como criminosa a conduta de quem vende, fornece, ministra ou entrega, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. A sanção para este crime é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.



Enfrentando o alcoolismo



O maior problema na batalha contra o alcoolismo é o não reconhecimento do indivíduo quanto à sua condição de alcoólatra. O forte preconceito social e a defesa de sua auto-estima fazem com que o alcoólatra não se disponha a enfrentar o problema. Principalmente nos estágios iniciais da doença, os limites entre a dependência e o uso social não são muito claros, dificultando os diagnósticos e facilitando a rejeição da pessoa quanto ao seu estado. Esse atraso na luta contra a doença geralmente traz prejuízos para a pessoa, pois o processo para a reversão fica dificultado.
O alcoolismo atinge hoje uma parte considerável da população do Distrito Federal. Segundo dados da Secretaria de Saúde, mais de 150 mil pessoas no DF sofrem do problema, sendo 15% da população de homens e 1% da de mulheres. No entanto, o crescimento da doença entre as mulheres é fator de grande preocupação já que os efeitos destrutivos do álcool se manifestam com maior amplitude no organismo feminino devido a sua maior sujeição à absorção de álcool.
No combate ao alcoolismo, no âmbito do governo do DF, foi aprovada em 1996 a Lei nº 1212/96 criando o Programa Integrado de Apoio ao Servidor Dependente de Álcool e Outras Drogas - PROSERVIDEP. O programa tem seus objetivos dispostos no art. 4º da citada lei. Entre eles está a criação de núcleos de atendimento aos dependentes em todos os órgãos do Governo do Distrito Federal. Trata-se de uma chance para o servidor ter um primeiro contato com profissionais especializados na prevenção ao alcoolismo.
O tratamento aos dependentes do álcool é feito pela rede pública de saúde. Além do processo de desintoxicação prestado pelos hospitais públicos, são oferecidos serviços de assistência social e psicológica através do Centro de Atenção Psicossocial (Caps). Os Caps são instituições de atendimento comunitário que visam o bem estar da saúde mental dos pacientes por meio do trabalho de psicólogos, terapeutas, enfermeiros, clínicos e outros profissionais. Hoje o DF conta com sete unidades distribuídas pelas diversas regiões administrativas.
Em se tratando de álcool, existem três centros especializados. Localizados no Guará e em Sobradinho, respectivamente, o Caps AD (Álcool e Droga) e o Caps AD2 são voltados para o atendimento aos adultos. Já aos adolescentes, o Caps I AD funciona no Adolescentro, localizado na Asa Sul (Quadra 605). Uma boa oportunidade para quem procura um tratamento contra o alcoolismo, já que os serviços são gratuitos. Mais informações a respeito dos Caps podem ser obtidas no telefone 34032415.
Reconhecido como um problema de saúde pública, o alcoolismo vem sendo combatido com medidas políticas e jurídicas. Um avanço na luta contra a doença, causada por um objeto de consumo muitas vezes tratado com certa tolerância e proteção, mas que, no entanto, é semente de graves problemas sociais.


Textos elaborados pelo estagiário Guilherme Sivieri



O projeto O Direito Achado na Rua é desenvolvido na Universidade de Brasília sob a direção do professor José Geraldo de Sousa Júnior e do professor Alexandre Bernardino Costa, da Faculdade de Direito // As respostas são elaboradas pelos orientadores e estagiários do Núcleo de Prática Jurídica da UnB, sob a supervisão do professor/advogado Mamede Said Maia Filho // Perguntas devem ser dirigidas para o endereço eletrônico npj@unb.br ou Núcleo de Prática Jurídica da UnB, CNN 01, bloco E, sobreloja – CEP 72.225-500 – Ceilândia-DF.



Fonte : Tribuna do Brasil



Data : 15 de agosto de 2007

Texto adaptado por Sancho ferreira