terça-feira, 17 de março de 2009

Aprovação dentro do número de vagas da direito à nomeação

Aprovação dentro do número de vagas dá direito à nomeação, diz STJ
Decisão garantiu nomeação a fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar.Para STJ, falta de código de autorização para a vaga não é impedimento.
Do G1, em São Paulo

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito de ser nomeado. A decisão garantiu a nomeação a uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar para a Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Confira lista de concursos e oportunidades O concurso foi realizado pelo Ministério da Educação e oferecia 109 vagas, uma para fonoaudióloga. Alguns cargos tinham o código de vaga e outros não.

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Passou em concurso e não foi chamado para assumir a vaga? Veja o que fazer
O Ministério da Educação, a reitoria da UFPB e a superintendência de recursos humanos da universidade argumentaram que a existência de código de vaga disponível para o cargo é condição indispensável para a nomeação desejada, não havendo direito liquido e certo a ser resguardado por meio de um mandado de segurança. O ministro Nilson Naves, relator do caso, deferiu o pedido da candidata, assegurando o direito à nomeação e à posse do candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso. Mesmo entendimento já tiveram a 5ª e a 6ª Turmas da 3ª Seção do STJ em julgamentos anteriores. Já o ministro Arnaldo Esteves Lima disse que o edital previu a existência de uma vaga para fonoaudiólogo, mesmo que, em alguns cargos, houvesse vagas “com código autorizado” e outras “sem código autorizado”. No seu entendimento, a vaga “sem código autorizado” não se equipara a cadastro de reserva, são situações distintas.

Além disso, não teria sido dado, a seu ver, tratamento isonômico, aos cargos. Pois para enfermagem também constavam cargos sem código autorizado, mas houve liberação. “No entanto, sem motivação alguma, para o segundo, para o qual a impetrante logrou aprovação, não foi autorizado o código”. Para Lima, se a administração previu a existência de vagas "sem código autorizado" e solucionou a questão em relação a determinadas especialidades, deveria dar o mesmo tratamento à impetrante”. A decisão da 3ª Seção foi majoritária. Os ministros Felix Fischer e Laurita Vaz negavam a segurança, entendendo que não havia no edital vaga criada para o cargo pleiteado pela candidata.

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sábado, 14 de março de 2009

Previsão da crise mundial

Previsão da crise econômica mundial, feita em 1867

Estas palavras proféticas parecem referir-se à crise economica mundial de 2008 vejam

“Os donos do capital vão estimular a classe trabalhadora a comprar bens caros, casas e tecnologia, fazendo-os dever cada vez mais, até que se torne insuportável. O débito não pago levará os bancos à falência, que terão que ser nacionalizados pelo Estado.”
Karl Marx, em Das Kapital, 1867
É realmente uma previsão lógica e racional feita por marx mas que impressiona pela descrição.
NOTA do BLOG: a previsão de Karl Marx, que não deveria ser novidade nenhuma para quem estudou um pouco de economia e história, está circulando maciçamente na Internet nos últimos dias, por e-mail e em Blogs.

Refletir sobre os rumos da sociedade é uma obrigação de todos e um dever do gestores mundiais.
Até mais.

Lei de talião pode ser aplicada no Irã

Barcelona, 3 mar (EFE).- Uma mulher iraniana de 30 anos que ficou cega em 2004, ao levar ácido de um homem no rosto por recusar sua proposta de casamento, decidiu aplicar a chamada lei do talião, permitida pela legislação de seu país e que consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena. Ameneh Bahrami, que vive na cidade espanhola de Barcelona - onde passou por diversas operações nos olhos e no rosto -, explicou à Agência Efe que negou o pedido de piedade do autor do crime, um ex-companheiro de faculdade.Ela lembrou que o homem não teve nenhuma compaixão ao cometer o crime. Bahrami acha que ele terá sorte, pois "será anestesiado" antes de levar gotas de ácido nos olhos.Ela espera uma carta da Justiça de seu país para viajar ao Irã.Embora não seja capaz de cumprir a sentença por estar cega, ela garante que "há muita gente que quer fazer isso por mim".Segundo a legislação iraniana, Ameneh só poderá cegá-lo de um olho caso não pague os US$ 25 mil exigidos para executar a sentença de forma total, já que as leis de seu país estabelecem que a mulher vale a metade que um homem.A jovem, que fugiu de seu país por medo, vive sozinha há quatro anos em um quarto alugado graças a uma ajuda de 400 euros (US$ 500) do Governo espanhol. Ela disse estar doente e precisa de uma companhia para o dia-a-dia, mas sua mãe não pode vir por não ter recebido o visto.Segundo um médico de Barcelona que a atendeu, Ameneh chegou a manter durante 40% de visão em um olho por dois anos, mas uma infecção de fungos a deixou totalmente cega. EFE saf/dp
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