quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Possibilidade de Renovação de Concurso Público

Os candidatos precisam ficar atentos à validade do concurso público e se o prazo será prorrogado para saber se serão chamados. A validade começa a valer a partir da homologação do resultado final do concurso público (quando é divulgada a relação de candidatos aprovados por ordem de classificação).


Segundo especialistas ouvidos pelo G1, ficar atento é útil para o candidato decidir se entrará com mandado de segurança na Justiça caso esteja aprovado dentro do número de vagas e não tenha sido chamado dentro da validade do concurso – é possível entrar com mandado de segurança durante o período de prorrogação.

É importante também porque muitos concursos públicos atualmente são feitos também para cadastro de reserva (os aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a vigência do concurso), e o candidato classificado terá mais chances de ser chamado caso o prazo de validade seja prorrogado.

Além disso, com o decreto presidencial 6.944, divulgado no fim de agosto, ficou permitido ao órgão público no âmbito do Executivo convocar até 50% a mais o quantitativo original de vagas. Assim, mais candidatos poderão ser chamados, além do número de vagas original do edital, durante o tempo da vigência do concurso.

Segundo José Wilson Granjeiro, especialista em direito administrativo e diretor-presidente do grupo Gran Cursos, e Sylvio Motta, especialista em direito constitucional, editor de concursos da editora Campus/Elsevier e diretor do curso preparatório Companhia dos Módulos, o artigo 37 da Constituição diz que os concursos podem ter validade de até 2 anos, prorrogáveis uma única vez e por igual período.

O Decreto 6.944 também regulamentou a possibilidade de prorrogação nos concursos federais.
Mas há concursos que trazem no edital validade menor que esse período. É o caso da Receita Federal, cuja validade é de seis meses. Já o de Furnas, que está com inscrições abertas para 1.686 vagas, tem validade de 1 ano, prorrogável por um ano.

Segundo Granjeiro, o edital deve conter o prazo de validade do concurso e a possibilidade ou não de prorrogação.

“Ao final do prazo de validade do concurso, o gestor avalia se renova ou não esse prazo. Mas ele não é obrigado a renovar”, explica Granjeiro. “A prorrogação do concurso fica a critério da conveniência da administração”, diz Motta.

“Mas a tendência dos órgãos e entidades é de prorrogar para aproveitar o investimento feito no concurso e chamar mais candidatos classificados em razão de aposentadorias, exonerações, saídas de funcionários”, diz Granjeiro.

Onde acompanhar

Os órgãos federais devem publicar no “Diário Oficial da União” e nos próprios sites tanto a homologação quanto a prorrogação do concurso. No caso dos concursos estaduais e municipais, a divulgação se dá por meio de Diários Oficiais ou veículos oficiais a ainda por meio dos sites dos próprios órgãos (veja lista abaixo).

Segundo Granjeiro, caso a validade do concurso não esteja no edital, o candidato poderá ir à Justiça para impugnar o edital exigindo que o prazo esteja no regulamento. Segundo ele, o entendimento dos tribunais segue a tendência de que o concurso deve ter a validade de dois anos.

Decisões favoráveis

De acordo com Motta, há decisões favoráveis na Justiça referentes à abertura de novo concurso sem que todas as vagas do anterior tenham sido preenchidas e cuja validade não foi prorrogada.

“Houve uma decisão que determinou que o concurso novo fosse anulado ou que fossem chamados antes todos os classificados do primeiro certame porque durante a validade de dois anos do anterior ninguém foi chamado para tomar posse”, afirma Motta.

Segundo Granjeiro, uma decisão do STJ abriu precedente importante ao determinar que o órgão não pode chamar aprovados do concurso seguinte sem que os classificados dentro do número de vagas do certame anterior tenham sido convocados, ainda que a validade deste último tenha expirado.

Mas, segundo Motta, se o concurso anterior é prorrogado e é aberto outro sem que todos os aprovados do primeiro tenham sido chamados fica mais difícil de se obter decisão favorável na Justiça.

 Veja abaixo a lista de sites do Diário Oficial nos 26 estados e Distrito Federal:


Acre http://www.ac.gov.br

Alagoas http://www.cepal-al.com.br

Amapá http://www.sead.ap.gov.br

Amazonas http://www.imprensaoficial.am.gov.br/busca_diario.php

Bahia http://www.egba.ba.gov.br/p_diario.htm

Ceará http://www.seplag.ce.gov.br

Distrito Federal www.buriti.df.gov.br

Espírito Santo http://www.dioes.com.br/dio

Goiás http://www.agecom.go.gov.br

Maranhão http://www.diariooficial.ma.gov.br/index.php

Mato Grosso http://www.iomat.mt.gov.br

Mato Grosso do Sul http://www.imprensaoficial.ms.gov.br

Minas Gerais http://www.iof.mg.gov.br

Pará http://www.ioepa.com.br/site/index.asp

Paraíba www.paraiba.pb.gov.br/diariooficial

Paraná http://www.pr.gov.br/dioe

Pernambuco http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/diario.htm

Piauí http://www.diariooficial.pi.gov.br/index.php

Rio Grande do Norte http://200.217.213.202/dei/dorn

Rio Grande do Sul https://www.corag.com.br

Rio de Janeiro http://www.imprensaoficial.rj.gov.br/asps/default.asp

Rondônia http://www.rondonia.ro.gov.br

Roraima http://www.imprensaoficial.rr.gov.br/calendario.php

Santa Catarina http://www.ioesc.sc.gov.br/diariooficial.htm

São Paulo http://www.imesp.com.br/PortalIO/Home_1_0.aspx

Sergipe http://www.se.gov.br

Tocantins http://diariooficial.to.gov.br

Bom proveito!!

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