quinta-feira, 29 de maio de 2008

A JUSTIÇA E O USO DE E-MAIL

A Justiça brasileira começa a dar mostras dos primeiros sinais para a definição de uma conduta em relação a questões relacionadas ao uso do e-mail. Leiam-se aqui duas correntes distintas: as ações que se caracterizam como spam e aquelas que se referem ao monitoramento feito pelas empresas das mensagens eletrônicas enviadas por seus funcionários. Nos dois casos, já há pronunciamentos feitos por juízes que podem indicar um caminho a ser seguido na ocorrência dessas situações no País. "Não quer dizer que as futuras ações tenham o mesmo desfecho, mas há grandes possibilidades de isso acontecer, mesmo porque ainda não existem leis claras a respeito de questões relacionadas à Internet", comenta o advogado especialista em Internet, Renato Opice Blum. Um dos desfechos mencionados por Blum refere-se ao reconhecimento em segundo grau da justa causa na demissão de um empregado do HSBC Seguros Brasil, acusado de enviar fotos pornográficas pela Internet utilizando o provedor da empresa. O funcionário havia ganho a causa em primeiro grau e ainda pode recorrer da nova decisão. "Mesmo havendo a possibilidade do funcionário recorrer, ficou caracterizado que houve utilização dos instrumentos de propriedade da empresa - e oferecidos aos empregados para suas atividades de trabalho - para fins não profissionais", explica Blum. Segundo a juíza relatora, Márcia Mazoni, não há violação à garantia da intimidade e à obtenção de provas por meio ilícito já que todos os instrumentos eram de propriedade da empresa, não havendo portanto quebra de confidenciabilidade. A juíza mencionou ainda que a utilização pessoal de e-mail funcional para fins estranhos ao serviço e de conseqüências nocivas à reputação da empresa é ato grave suficiente para a dispensa por justa causa. O advogado adverte as empresas que, para evitar questões futuras envolvendo acusação de invasão de privacidade ou quebra de sigilo, deixem bem claro a seus funcionários quando e de que forma realizarão o monitoramento dos e-mails e demais materiais enviados e recebidos via Internet. "Tenho certeza de que quanto mais transparente for essa relação entre a empresa e o funcionário melhor será para ambas as partes", finaliza. SpamAté onde vai o direito dos provedores de barrar um cliente que faça uso de spam e até onde vai o direito de um assinante de processar seu provedor pelo recebimento de um spam? São duas faces de uma mesma moeda e que também começam a ter suas primeiras decisões no Brasil. Na verdade a questão envolve três possibilidades. O provedor pode processar um assinante por ele ter feito uso de spam, gerando prejuízos para ele, provedor, e para os demais assinantes. Um assinante pode processar o provedor pelo recebimento de spam que lhe tenha causado danos financeiros ou prejudicado suas tarefas de alguma forma. "A terceira possibilidade, que já rendeu dois ganhos de causa à AOL nos Estados Unidos, é o provedor capz de processar um usuário de outro provedor que tenha enviado spam para sua lista de assinantes", conta Blum. Aqui no Brasil, um provedor do Mato Grosso do Sul, Portal Planeta, ganhou em primeiro e segundo graus a ação movida por um assinante que se dizia prejudicado pelo recebimento de spam. "Na verdade, não ficou comprovado que ele sofreu prejuízos com o recebimento do spam nem que o seu endereço eletrônico houvesse sido divulgado pelo provedor (o próprio assinante mantinha essa informação publicada em sua página na Internet), pontos importantes para comprovar a responsabilidade do provedor", esclarece Blum. "Além disso, o provedor já havia cortado os serviços do usuário acusado de envio de spam antes mesmo da ação ter tido seu desfecho", complementa o advogado

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